Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 21 DE MAIO DE 2002.

“Dispõe sobre alteração do anexo I, da Lei Complementar n° 004/2001 de 10/12/2001, bem como a criação de cargos no anexo I do Quadro de Pessoal da Prefeitura de São João das Duas Pontes, e dá outras providências”.

JOÃO ARISTEU BARBOSAPrefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado a referência do cargo de chefe de Gabinete de 22, para referência 21, constante da Lei Complementar nº 04/2001.

Art. 2° Fica criado o cargo de Supervisor do SERM, referência 21.

Art. 3° Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.

JOÃO ARISTEU BARBOSA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio de Leis desta Prefeitura Municipal, afixada no quadro de avisos de amplo acesso ao público na data supra e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento. 

JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES

Secretária Administrativa

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 2002

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