Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 21 DE MAIO DE 2002.

“Que dispõe sobre a criação de cargos em Comissão no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, e dá outras providências”.

JOÃO ARISTEU BARBOSAPrefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado junto ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, os cargos abaixo, em provimento de Comissão, que farão parte integrante do anexo I da Lei Complementar n° 004/2001.

Quant.Denominação de cargos Ref. Carga horária
01Enc do Setor de hortaliças  07       40
02Enc. de Serviços diversos  03       40
03Enc. dos pedreiros  06       40

 Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

JOÃO ARISTEU BARBOSA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio de Leis desta Prefeitura Municipal, afixada no quadro de avisos de amplo acesso ao público na data supra e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento. 

JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES

Secretária Administrativa

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 2002

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