Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 21 DE MAIO DE 2002.
“Que dispõe sobre a criação de cargos em Comissão no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, e dá outras providências”.
JOÃO ARISTEU BARBOSA, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado junto ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, os cargos abaixo, em provimento de Comissão, que farão parte integrante do anexo I da Lei Complementar n° 004/2001.
| Quant. | Denominação de cargos | Ref. | Carga horária |
| 01 | Enc do Setor de hortaliças | 07 | 40 |
| 02 | Enc. de Serviços diversos | 03 | 40 |
| 03 | Enc. dos pedreiros | 06 | 40 |
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
JOÃO ARISTEU BARBOSA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio de Leis desta Prefeitura Municipal, afixada no quadro de avisos de amplo acesso ao público na data supra e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento.
JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES
Secretária Administrativa
