Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 08 DE ABRIL DE 2003.

“Dispõe sobre alteração do quadro de provimento efetivo de pessoal da prefeitura, e dá outras providências”.

JOÃO ARISTEU BARBOSA, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro de provimento efetivo do anexo II da Lei Complementar n° 004/2001, fica alterado conforme está em anexo.

§ 1º Os demais cargos serão mantidos conforme constam na Lei Complementar n° 004/2001.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 08 de abril de 2003.

JOÃO ARISTEU BARBOSA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio de Leis desta Prefeitura Municipal, afixada no quadro de avisos de amplo acesso ao público, na data supra e encaminhada ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento.

JOMARA CRISTINA ZOCAL MEDES

Secretária Administrativa

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 2003

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