Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

“Dispõe sobre alteração de referência do Quadro de Pessoal da Prefeitura de São João das Duas Pontes, e dá outras providências”.

JOÃO ARISTEU BARBOSAPrefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, Comarca de Estrela d'Oeste, etc., no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado a tabela de referência do quadro de Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, bem como o anexo, II, da Lei Complementar n° 004/2001 de 10 de dezembro de 2001

Parágrafo único. O anexo II, instituído pela Lei Complementar nº 004/2001 de 10 de dezembro de 2001, ficará mantido no que couber, bem como as alterações desta Lei passarão a integrar o referido anexo.

Art. 2° Com a alteração do Quadro de referência do Pessoal Ativo da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, o chefe do Poder Executivo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, fará as devidas adequações para o devido cumprimento desta Lei.

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente e suplementados se necessárias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando no que couber a Lei Complementar n° 04/2001 de 10 de dezembro de 2001.

São João das Duas Pontes - SP, 23 de dezembro de 2003.

JOÃO ARISTEU BARBOSA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio de Leis desta Prefeitura Municipal, afixada no quadro de avisos de amplo acesso ao público na data supra e encaminhado ao Cartório de Registro Civil e Anexo para o seu arquivamento.

ARIANE FÁTIMA CARTA SEQUINI

Encarregada do Dep. Pessoal

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 2003

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