Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

“Que altera o artigo 14 da Lei Complementar n° 020, de 22 de fevereiro de 2006.”

ANTONIO SIQUINI NETO, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo etc, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 14 da Lei Complementar n° 020, de 22 de fevereiro de 2006, passa a ter a seguinte redação, a saber:

“Art. 14. As contribuições previdenciárias que tratam os incisos I e II do artigo 13, serão de 19,36% (dezenove vírgula trinta e seis por cento), parte patronal do Município e 11% (onze por cento) para os segurados ativos, a partir de 01 de novembro de 2006, respectivamente, incidentes sobre a remuneração de contribuição.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 20 de outubro de 2006.

ANTONIO SIQUINI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra.

MOACIR DE PAULA MIOLA

Chefe do Serviço Administrativo

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 2006

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