Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

(Que altera redação do artigo 14 da Lei Complementar n° 020, de 22 de fevereiro de 2006).

ROSELI SIDNEI MARANGONI LOIS, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo etc, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 14 da Lei Complementar n° 020, de 22 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, a saber:

“Art. 14. As contribuições previdenciárias que tratam os incisos I e II do artigo 13, serão de 21,86% (vinte e um vírgula oitenta e seis por cento), parte patronal do Município e 11% (onze por cento), para os segurados ativos, a partir de 01 de maio de 2008, respectivamente, incidentes sobre a remuneração de contribuição.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 30 de abril de 2008.

ROSELI SIDNEI MARANGONI LOIS

Prefeita Municipal

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA

MOACIR DE PAULA

Chefe do Serviço Administrativo

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 2008

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