Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.

“Altera a redação do art. 14° da Lei Complementar 020 de 22/02/2006, e dá outras providências”.

NILZA BOZELI CÉZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 14 da Lei Complementar 020 de 22/02/2006, passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 14, serão de 25,86% e 11,00%, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, sendo composta da seguinte forma:

a) 14,53% a título de custo normal;

b) 11,33% a título de custo suplementar (1° ano).

§ 7° O executivo municipal de São João das Duas Pontes fará aportes anuais nas contribuições previdenciárias patronais, a título de contribuição suplementar (alínea b) para cobrir o déficit técnico conforme planejamento financeiro de escalonamento de alíquota de custo suplementar, sendo da seguinte forma:

2° ano201113,33%
3° ano201215,33%
4° ano201317,33%
5° ano ao 11° ano2014 ao 202020,00%
12° ano ao 20° ano2021 ao 202925,00%
21° ano ao 35° ano2030 ao 203530,00%

Art. 2° Os aportes adicionais mencionados têm como objetivo garantir os pagamentos dos benefícios assegurados pelo plano previdenciário do Município de São João das Duas Pontes.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 03 de agosto de 2010.

NILZA BOZELI CÉZARE

Prefeita Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS CESAR CASSIMIRO

Chefe do Serviço de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 2010

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