Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 17 DE MARçO DE 2010.

Altera a Tabela I do Anexo único QPE da LC n° 038, de 12 de janeiro de 2010.

NILZA BOZELI CÉZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo etc, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Tabela I - Docentes, do Anexo Único - QPE da Lei Complementar n° 038, de 12 de janeiro de 2010, que instituiu o Estatuto do Magistério Municipal, no que respeita à Quantidade de cargos docentes a saber:

I - mais 04 (quatro) cargos de Prof. I Ed. Básica Substituto-ensino infantil e fundamental - PEBS I, totalizando, assim, 08 (oito) cargos docentes;

Art. 2° As despesas oriundas desta lei serão supridas pela dotação existente no Orçamento Fiscal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, suplementada por decreto se necessário.

São João das Duas Pontes, 17 de março de 2010.

NILZA BOZELI CÉZARE

Prefeita Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS CESAR CASSIMIRO

Chefe do Serviço de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2010

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