Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

“Acrescenta parágrafos 6°, 7° e 8° ao artigo 12 da Lei Complementar n° 020 de 22 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 12, parágrafos 6° ,7° e 8° com as seguintes redações:

“Art. 12.  .....

§ 6° Fica criado reservas de capital no plano de contas do IPREM de São João das Duas Pontes a qual será constituído com o excedente do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração, bem como possíveis aquisições de bens patrimoniais não inseridos como despesas administrativas.

§ 7° O departamento de contabilidade do IPREM de São João as Duas Pontes criará um grupo de contas contábeis no sentido de registrar os valores destinados a essas reservas.

§ 8° Os valores registrados na presente conta, não irão compor o total de despesas administrativas ocorridas no período de apuração.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor noventa dias da data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 30 de dezembro de 2013.

NILZA BOZELI CEZARE

Prefeita Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS CESAR CASSIMIRO

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 2013

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