Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

(Altera a Lei Complementar n° 062 de 14 de abril de 2014).

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2015, APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica acrescentado ao art. 1° da Lei Complementar nº 062 de 14 de abril de 2014, um parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 1º  (.....)

Parágrafo único. Ressalvados os casos já objeto de lei, nos casos de servidores detentores de cargo de nível superior, segundo critério da administração, a jornada de trabalho poderá ser:

JORNADA REDUZIDAJORNADA/ HORASVENCIMENTO
I - Vinte (20)Horas SemanaisVenc. do Cargo
II - Quarenta (40)Horas Semanais50% de Acréscimo

Art. 2º As despesas eventualmente resultantes desta lei, serão suportadas pelo orçamento fiscal da Prefeitura, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

São João das Duas Pontes, 04 de agosto de 2015.

NILZA BOZELI CÉZARE

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.

LUIS CESAR CASSIMIRO

DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 2015

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