Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
(Altera a Lei Complementar n° 062 de 14 de abril de 2014).
NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2015, APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 1° da Lei Complementar nº 062 de 14 de abril de 2014, um parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º (.....)
Parágrafo único. Ressalvados os casos já objeto de lei, nos casos de servidores detentores de cargo de nível superior, segundo critério da administração, a jornada de trabalho poderá ser:”
| JORNADA REDUZIDA | JORNADA/ HORAS | VENCIMENTO |
| I - Vinte (20) | Horas Semanais | Venc. do Cargo |
| II - Quarenta (40) | Horas Semanais | 50% de Acréscimo |
Art. 2º As despesas eventualmente resultantes desta lei, serão suportadas pelo orçamento fiscal da Prefeitura, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
São João das Duas Pontes, 04 de agosto de 2015.
NILZA BOZELI CÉZARE
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.
LUIS CESAR CASSIMIRO
DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
