Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

Vide Lei Complementar nº 72/2015
Vide Lei Complementar nº 75/2015
Vide Lei Complementar nº 77/2015
Vide Lei Complementar nº 82/2017
Vide Lei Complementar nº 83/2017
Vide Lei Complementar nº 87/2017
Vide Lei Complementar nº 88/2017
Vide Lei Complementar nº 89/2017
Vide Lei Complementar nº 95/2018
Vide Lei Complementar nº 109/2022
Vide Lei Complementar nº 113/2022
Vide Lei Complementar nº 114/2022
Vide Lei Complementar nº 115/2022
Vide Lei Complementar nº 121/2023
Vide Lei Complementar nº 123/2023 - (Art. 2º)
Vide Lei Complementar nº 129/2024
Vide Lei Complementar nº 130/2024
Vide Lei Complementar nº 132/2024
Vide Lei Complementar nº 140/2024

“Dispõe sobre alteração do Anexo Único e Tabelas da LC 55/2013”.

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo Único do Quadro Geral de Pessoal - QGP assim como as Tabelas I-PP-I, II-PP-II-A, III-PP-II-A da Lei Complementar n° 55 de 2013, ficam substituídas pelo Anexo Único e Tabelas constantes desta lei, ora regularizadas inclusive com previsão de grau de escolaridade dos diversos cargos.

Parágrafo único. Ressalvados os casos já objeto de lei, nos casos de servidores detentores de cargo de nível superior, segundo critério da administração, a jornada de trabalho poderá ser:(Inserido pela Lei Complementar nº 71, de 04.08.2015)

JORNADA REDUZIDAJORNADA/ HORASVENCIMENTO
I - Vinte (20)Horas SemanaisVenc. do Cargo
II - Quarenta (40)Horas Semanais50% de Acréscimo

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não trazendo alterações significativas na despesa com pessoal, as quais serão suportadas pelas dotações previstas no Orçamento Fiscal vigente, suplementadas se necessário.

São João das Duas Pontes, 14 de abril de 2014.

NILZA BOZELI CEZARE

Prefeita Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS CESAR CASSIMIRO

Chefe do Serviço de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!