Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

(Altera a Lei Complementar n° 062 de 14 de abril de 2014).

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2015, APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica incluída na Tabela II-PP-II-A, do Anexo Único do Quadro Geral de Pessoal - QGP, da Lei Complementar n° 62/2014 os seguintes cargos:

QUANT.

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

REF.

ESCOLA-

RIDADE

CARGA

HORÁRIA

VALOR DA

 REMUNE-

RAÇÃO

03

Agente Comunitário de

Saúde 

 12  Ensino Médio      40

        746,20

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não trazendo alterações significativas na despesa com pessoal, as quais serão suportadas pelas dotações previstas no Orçamento Fiscal vigente, suplementadas se necessário.

São João das Duas Pontes, 04 de agosto de 2015.

NILZA BOZELI CÉZARE

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.

LUIS CESAR CASSIMIRO

DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 2015

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!