Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.

(Cria cargo em comissão na Diretoria de Ensino do Município).

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015, APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O inciso V do art. 6º e o Quadro de Pessoal da Educação - ANEXO ÚNICO - QPE - TABELA II - ESPECIALISTAS - SUPORTE PEDAGÓGICO, da Lei Complementar nº 038, de 12/01/2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º  (…..)

V - Diretor de Escola, Diretor de Creche Escola, Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola, quando o caso, na Educação Básica em nível de Unidade Escolar.

QUADRO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO - QPE

TABELA II - ESPECIALISTAS - SUPORTE PEDAGÓGICO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃO

FORMA DE

PROVIMENTO

REQUISITOS
01

Diretor de Escola, Vice-Diretor,

Coordenador Pedagógico

Cargo em

Comissão

Licenciatura

Plena

01Diretor de Creche Escola

Cargo em

Comissão

Licenciatura

Plena

01Supervisor Técnico de Ensino

Cargo em

Comissão

Licenciatura

Plena

01

Coordenador de Educação

Física

Cargo em

Comissão

Licenciatura

Plena em

Educação Física

Art. 2º Um dos cargos de Diretor de Escola será o responsável pela nova unidade de ensino: Creche Escola João Aristeu Barbosa.

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo Orçamento Fiscal Vigente suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2015.

São João das Duas Pontes, 09 de setembro de 2015.

NILZA BOZELI CÉZARE

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.

LUIS CESAR CASSIMIRO

DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 2015

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