Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
(Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão, regime estatutário no Quadro Geral de Pessoal Civil deste Município).
JOSÉ CARLOS BARUCI, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado e acrescentado ao Quadro Geral de Pessoal (QGP), cargo de provimento em comissão, regime estatutário, Anexo Único, Tabela I - PPI, da Lei Complementar n° 062/2014, o seguinte cargo abaixo, a saber
| QUANT. | CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO R$ |
| 01 | Coordenador do CRAS | Superior | 40 HS | 1.800,00 |
Art. 2º São atribuições do cargo criado:
I - coordenar as articulações da rede de serviços de proteção básica local, organizar e segundo orientações do Gestor Municipal de Assistência Social as reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários, bem como organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas, inclusive, tragar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território municipal, devendo, ainda, avaliar tais procedimentos, de modo a ajusta-los c aprimora-los continuamente;
II - executar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo seu superior imediato.
Art. 3º As despesas oriundas da presente, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 22 de fevereiro de 2017.
JOSÉ CARLOS BARUCI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.
LINDOMAR ROBERTO VISSOTI
DIRETOR MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
