Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

(Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, no Quadro Geral de Pessoal Civil deste Município).

JOSÉ CARLOS BARUCI, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica acrescentado ao Quadro Geral de Pessoal (QGP), cargo de provimento efetivo, Anexo Único, Tabela III - PP II A, da Lei Complementar n° 062/2014, o seguinte cargo efetivo, do quadro de pessoal, a saber:

QUANTIDADECARGOREFERÊNCIACARGA HORÁRIA
   01

Serviços Gerais

III - Saúde

         12          40 Hs

Art. 2º As despesas oriundas do presente, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementado, se necessário.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São João das Duas Pontes, 11 de janeiro de 2017.

JOSÉ CARLOS BARUCI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.

LINDOMAR ROBERTO VISSOTI

DIRETOR MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 2017

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