Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 08 DE JUNHO DE 2017.
(Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, regime estatutário no Quadro Geral de Pessoal Civil deste Município).
JOSÉ CARLOS BARUCI, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado e acrescentado ao Quadro Geral de Pessoal (QGP), o cargo de ORIENTADOR SOCIAL, provimento efetivo, regime estatutário, Anexo Único, Tabela III - PPII-A, da Lei Complementar n° 062/2014, o seguinte cargo abaixo, a saber:
| QUANT. | CARGO | PROV. | CARGA HORÁRIA | REF. | VENCIMENTO R$ |
| 02 | ORIENTADOR SOCIAL | EFETIVO | 30 11S | 18 | 1.001,50 |
- ESCOLARIDADE EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE PEDAGOGIA OU CURSOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA.
Art. 2º DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
II - prevenir a institucionalização e segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial das pessoas com deficiência, assegurando o direito 6. convivência familiar e comunitária;
III - oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
IV - possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais e esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
V - favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;
VI - promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
VII - contribuir para a promoção do acesso a serviços setoriais, em especial políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direito;
VIII - executar atribuições correlatas que forem determinadas pelo seu superior imediato.
Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 08 de junho de 2017.
JOSÉ CARLOS BARUCI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.
LINDOMAR ROBERTO VISSOTI
DIRETOR MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
