Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Dispõe sobre alteração da tabela de remuneração do quadro do Magistério Público Municipal de São João das Duas Pontes/SP, conforme Lei Complementar Municipal n° 038/2010, e dá outras providencias.)

JOSÉ CARLOS BARUCI, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas legais atribuições; etc,

FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU EM SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2020, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. 

Art. 1º Fica alterada a Tabela I do ANEXO ÚNICO, da Lei Complementar n° 050, de 23 de novembro de 2011, que trata dos vencimentos do quadro do Magistério Público Municipal de São João das Duas Pontes, alterando os vencimentos em consonância com o Piso Salarial Nacional para o Profissional do Magistério Público da Educação Básica, de que tratam os artigos 2° e 5° da Lei Federal n° 11.738/2008.

Art. 2º As despesas oriundas desta lei, serão cobertas por recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

São João das Duas Pontes, 20 de fevereiro de 2020.

JOSÉ CARLOS BARUCI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.

LINDOMAR ROBERTO VISSOTI

DIRETOR MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 2020

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