Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

Vide Lei Complementar nº 111/2022
Vide Lei Complementar nº 112/2022

(Aprova Tabelas de remuneração para o pessoal do Ensino).

NILZA BOZELI CÉZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovada o Anexo Único, que acompanha o presente Projeto de Lei, contendo as Tabelas de Remuneração do Pessoal Docente do Município de São João das Duas Pontes.

Art. 2° As despesas oriundas desta lei serão cobertas por recurso próprios do Orçamento Fiscal vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor, a partir de 01 de dezembro de 2011.

São João das Duas Pontes, em 23 de novembro de 2011.

NILZA BOZELI CÉZARE

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na data supra.

LUIS CESAR CASSIMIRO

Chefe do Serviço de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2011

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