Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Vide Lei Complementar nº 111/2022Vide Lei Complementar nº 112/2022
(Aprova Tabelas de remuneração para o pessoal do Ensino).
NILZA BOZELI CÉZARE, Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada o Anexo Único, que acompanha o presente Projeto de Lei, contendo as Tabelas de Remuneração do Pessoal Docente do Município de São João das Duas Pontes.
Art. 2° As despesas oriundas desta lei serão cobertas por recurso próprios do Orçamento Fiscal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor, a partir de 01 de dezembro de 2011.
São João das Duas Pontes, em 23 de novembro de 2011.
NILZA BOZELI CÉZARE
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na data supra.
LUIS CESAR CASSIMIRO
Chefe do Serviço de Administração