Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 03 DE MARçO DE 2020.
“Altera a Lei Municipal 20, de 22 de fevereiro de 2006 e institui nova alíquota de contribuição previdenciária do servidor público municipal de São João das Duas Pontes, e dá outras providências”.
José Carlos Baruci, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU EM SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2020, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
Art. 1º Altera o caput do artigo 14, da Lei 20, de 22 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A contribuição previdenciárias de que trata o inciso II do art. 13, será de 14,00%, respectivamente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”
Art. 2º Altera o caput e § 1°, do artigo 15, da Lei 20, de 22 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A contribuição previdenciária de que trata o inciso III, do art. 13 será de 14% incidente sobre a parcela que supere o valor de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime próprio do município:
§ 1° A contribuição prevista neste artigo incidirá apenas sobre as parcelas dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o dobro do limite máximo previsto no caput (R$ 12.202,12), quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor:
I – noventa dias após a sua publicação, quanto a aplicação da nova alíquota de contribuição previdenciária ao segurado ativo, aos aposentado e aos pensionistas;
II – nos demais casos, na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 03 de março de 2020
JOSÉ CARLOS BARUCI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.
LINDOMAR ROBERTO VISSOTI
DIRETOR MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
