Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 20/2006”.
JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° A Lei Complementar nº 20/2006, com as alterações por esse projeto de lei complementar, passa a vigorar com as seguintes alterações e redação:
“Art. 35. O Conselho de Administração do IPREM – São João das Duas Pontes, será constituído de 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos dentre os servidores ativos e inativos do município, através de assembleia geral, devendo ter no mínimo de 1 (um) servidor inativo na sua formação.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 03 (três) anos sendo permitida recondução para o mandato subsequente.
Art. 37. O Conselho Fiscal do IPREM – São João das Duas Pontes, será constituído de 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos dentre os servidores ativos e inativos do município, através de assembleia geral, devendo ter no mínimo de 1 (um) servidor inativo na sua formação.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos sendo permitida recondução para o mandato subsequente.
Art. 39. .....
§ 2º Fica SUPRIMIDO.
§ 4º Para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, os servidores deverão ter formação de nível superior.
§ 9º O mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, concomitante com os Conselhos de Administração Fiscal, sendo permitida recondução para o mandato subsequente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes - SP, 16 de fevereiro de 2021.
José Carlos Cezare
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
Ana Luíza Domingos Alvizi
Diretor Municipal de Administração
