Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 20/2006”.

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° A Lei Complementar nº 20/2006, com as alterações por esse projeto de lei complementar, passa a vigorar com as seguintes alterações e redação:

Art. 35. O Conselho de Administração do IPREM – São João das Duas Pontes, será constituído de 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos dentre os servidores ativos e inativos do município, através de assembleia geral, devendo ter no mínimo de 1 (um) servidor inativo na sua formação.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 03 (três) anos sendo permitida recondução para o mandato subsequente.

Art. 37. O Conselho Fiscal do IPREM – São João das Duas Pontes, será constituído de 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos dentre os servidores ativos e inativos do município, através de assembleia geral, devendo ter no mínimo de 1 (um) servidor inativo na sua formação.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos sendo permitida recondução para o mandato subsequente.

Art. 39.  .....

§ 2º Fica SUPRIMIDO.

§ 4º Para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, os servidores deverão ter formação de nível superior.

§ 9º O mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, concomitante com os Conselhos de Administração Fiscal, sendo permitida recondução para o mandato subsequente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes - SP, 16 de fevereiro de 2021.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Ana Luíza Domingos Alvizi

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 2021

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