Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre alteração da tabela de remuneração do quadro do Magistério Público Municipal de São João das Duas Pontes/SP, conforme Lei Complementar Municipal nº 038/2010, e dá outras providencias.”

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica alterada a Tabela I do ANEXO ÚNICO, da Lei Complementar nº 050, de 23 de novembro de 2011, que trata dos vencimentos do quadro do Magistério Público Municipal de São João das Duas Pontes, alterando os vencimentos em consonância com a revisão anual concedida aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

Art. 2º As despesas oriundas desta lei serão cobertas por recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

São João das Duas Pontes, 23 de fevereiro de 2022.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 2022

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