Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, regime estatutário no Quadro Geral de Pessoal Civil deste município”

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica autorizada a contratação de 01 (um) estagiário de direito para prestação de serviços junto a Delegacia de Polícia Civil deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período, em havendo necessidade.

Art. 2º Fica criada e acrescentando ao Quadro Geral de Pessoal (QGP), os cargos de: OPERADOR BRAÇAL, COVEIRO, FAXINEIRO, FARMACÊUTICO E AGENTE ADMINISTRATIVO, provimento efetivo, regime estatutário, Anexo Único, Tabela III – PPII-A, da Lei Complementar nº 062/2014, os seguintes cargos abaixo, a saber: 

QUANT.

CARGO

PROVIM.

CARGA HORARIA 

REF. 

VENCIMENTO

06

OPERADOR BRAÇAL

EFETIVO

40HS

03

R$ 557,50

04

FAXINEIRO

EFETIVO

40HS

03

R$ 557,50

01

COVEIRO

EFETIVO

40HS

05

R$ 579,70

01

FARMACEUTICO

EFETIVO

40HS

22

R$ 1.390,00

01

AGENTE ADMINISTRATIVO

EFETIVO

40HRS

16

R$ 857,20

CARGOS: OPERADOR BRAÇAL, FAXINEIRO E COVEIRO:

ESCOLARIDADE EXIGIDA: NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

 

CARGOS: AGENTE ADMISTRATIVO:

ESCOLARIDADE EXIGIDA: NIVEL MÉDIO COMPLETO.

 

CARGOS: FARMACEUTICO:

ESCOLARIDADE EXIGIDA: NIVEL SUPERIOR COMPLETO.

Art. 2º DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

OPERADOR BRAÇAL: Transportar material de um local para outro, inclusive carregando e descarregando veículos; Executar serviços de limpeza de ruas e/ou manutenção em geral, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; Escavar valas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; Executar serviços de auxiliar ou ajudante de pedreiro, carpinteiro etc.; Assentar tijolos, rebocar, revestir ou fazer divisões de madeira e demais serviços relativos à construção, reformas e ampliações de obras e prédios públicos; Serviços de enxada e bomba costal; Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

Área de Atuação: O ocupante do cargo executará suas funções em qualquer área/setor da Administração 

FAXINEIRO: Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento dos prédios públicos; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor;  Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe, limpos e com boa aparência; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.

COVEIRO: Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes para permitir o sepultamento; Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; Efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo e limpeza do velório e cemitério, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. 

Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração

AGENTE ADMINISTRATIVO:  Desenvolver ações de âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores e programas existentes na Administração Municipal; Encaminhar processos, preparar ordens de serviço, circulares, exposição de motivos, pareceres, informações minutas de decretos; Executar serviços de controle e elaborar relatórios; Preparar prestação de conta, usando demonstrativo de recebimento e gastos, preenchendo relatório e formulário próprio; Conferir, acompanhar e informar assuntos pendentes; Levantar dados necessários a elaboração de relatórios mensais; Conferir estoques; Redigir expedientes tais como: cartas, ofícios, memorandos, atas, termos de ajustes, apostilas, contratos entre outros, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo; Organizar os compromissos de sua chefia, secretariando reuniões e outros eventos, fazendo convocações, redigindo atas, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas facilitando o cumprimento de obrigações assumidas; Datilografar e/ou digitar documentos diversos, tais como: ofícios, requerimentos, memorandos, declarações, etc.; Fazer a escrituração dos livros bancários, lançando débitos e créditos; Montar e informar processos, usando notas fiscais, anexando recibos e propostas; Receber, conferir e comprovar o expediente relativo à unidade em que estiver lotado, bem como providenciar sua distribuição e expedição; Localizar processos junto ao Protocolo Geral; Recepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; Organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo a classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a sua consulta; Verificar entrada de materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus valores; Fazer vistoria nos Bens Patrimoniais do Município; Atender e informar ao público externo; Assistir a chefia no levantamento e distribuição de serviços administrativos; Orientar, rever e executar trabalhos que envolvam aplicações de leis e técnica administrativas; Elaborar relatório, informações e pesquisa sobre assuntos relacionados com a especialidade específica; Assessorar, supervisionar e coordenar trabalhos de nível médio; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração

FARMACÊUTICO: Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos; Analisar soros e outras substâncias; Fazer análises clínicas de exodatos e transudatos humanos; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; Proceder a análise de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas; Efetuar análises bromatológicas de alimentos; Fazer manipulação, análise, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; Atuar junto aos demais elementos da área da saúde; Manipular o receituário e venda de produtos manufaturados. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções na área da Saúde.

Art. 3° As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São João das Duas Pontes, 25 de janeiro de 2022.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 2022

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