Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 18 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre a criação de cargo no Anexo Único da Tabela I – PPI da Lei Complementar nº 062/2014.”

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criada o cargo de:  CHEFE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no Anexo Único, do quadro de Cargos de Provimento em Comissão/Função Gratificada, deste Município, da Tabela I – PP-I, da Lei Complementar nº 062/2014, na forma indicada abaixo: 

CARGO

NATUREZA

PROV.

CARGA HORARIA 

VENC.

CHEFE DE TECNICO EM ENFERMAGEM

CC/FG

COMISSÃO

40HS

R$ 1.500,00

Parágrafo único. O cargo criado é de ocupação de chefia, transitório, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo, em função de confiança existente entre autoridade e nomeado

Art. 2º As atribuições do cargo criado serão exercidas no recinto da Unidade Básica de Saúde III, deste Município.

Art. 3° O ocupante do cargo criado deverá cumprir obrigatoriamente o regime integral, bem como podendo ser convocado para trabalho sempre que houver necessidade e interesse da administração, inclusive sábados, domingos e feriados.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 

São João das Duas Pontes, 18 de maio de 2022.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 2022

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