Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 23 DE MARçO DE 2022.

“Dispõe sobre alteração da tabela de remuneração do quadro do magistério público municipal de são João das Duas Pontes-SP, conforme estatuto do magistério público municipal – Lei Complementar Municipal nº 038/2010, e dá outras providencias”.

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas legais atribuições, etc.;

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica alterada a Tabela I do ANEXO ÚNICO, da Lei Complementar nº 050, de 23 de novembro de 2011, que trata dos Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal de São João das Duas Pontes, alterando os vencimentos em consonância com o Piso Salarial Nacional para o Profissional do Magistério Público da Educação Básica, de que tratam os arts. 2º e 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.

Art. 2º As despesas oriundas desta lei serão cobertas por dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, em razão do Art. 5º da Lei do Piso Salarial da Educação, revogando as disposições contrárias. 

São João das Duas Pontes, 23 de março de 2022.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 2022

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