Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre a alteração em redação da Lei Complementar nº 95 de 23 de maio de 2018”.

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 1º da Lei Complementar nº 95, de 23 de maio de 2018, as atribuições do cargo de Coordenador do CRAS, assim discriminadas:

“Art. 1°  .....

Parágrafo único. Atribuições do cargo de Coordenador do CRAS:

I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

II - coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

III - acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS;

IV - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pele rede prestadora de serviço no território;

V - definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

VI - definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

VII - definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológico de trabalho social com famílias e os serviços sócio educativos de convívio;

VIII - avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

IX - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São João das Duas Pontes, 06 de junho de 2023.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 2023

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