Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 21 DE MARçO DE 2023.

“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, regime estatutário no Quadro Geral de Pessoal Civil deste município”.

JOSÉ CARLOS CEZARE, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, EM SESSÃO ORDINÁRIA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criada e acrescentando ao Quadro Geral de Pessoal (QGP), o cargo de: FAXINEIRO, provimento efetivo, regime estatutário, Anexo Único, Tabela III - PPII-A, da Lei Complementar nº 062/2014, os seguintes cargos abaixo, a saber:

QUANTIDADE

CARGO

PROVIMENTO

CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

06

FAXINEIRO

EFETIVO

40HS

03

R$ 557,50

- CARGO: FAXINEIRO.
- ESCOLARIDADE EXIGIDA: NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

Art. 2º DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- FAXINEIRO: Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento dos prédios públicos; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe, limpos e com boa aparência; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

- Área de Atuação: O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas por dotação prevista no Orçamento Fiscal em vigor, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 21 de março de 2023.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 2023

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