Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, regime estatutário no Quadro Geral de Pessoal Civil deste município”.

JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;

Faz saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido ao Quadro Geral de Pessoal (QGP) o cargo de Faxineiro, provimento efetivo, regime estatutário, Anexo único, Tabela III - PPII-A, da Lei Complementar nº 062/2014, a saber:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REF.

REMUNERAÇÃO

R$

02

FAXINEIRO

40HS

03

715,07

§ 1º São atribuições do cargo ora criado:

I - executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento dos prédios públicos;

II - verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

III - manter arrumado o material sob sua guarda;

IV - realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor;

V - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe, limpos e com boa aparência;

VI - outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. O ocupante do cargo executará suas funções em qualquer área/setor da Administração.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder através de Decreto, as inclusões necessárias na legislação, no sentido de atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei.

Art. 4º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a proceder às inclusões necessárias nos termos do inciso II do Artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 18 de fevereiro de 2025.

José Carlos Baruci Junior

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na data supra.

Gustavo da Silva Penha

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 2025

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