Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 153/1997, DE 27 DE JUNHO DE 1997.

Revogada pela Lei nº 03/2001, de 30.01.2001

Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Suzanápolis, instituirá o Conselho Municipal de Saúde, que integrará a estrutura básica da Coordenadoria de Saúde do Município, que integrará a estrutura básica da Coordenadoria de Saúde do Município.

Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde do Município, que terá a seguinte composição:

a) 01 Representante do órgão Municipal de Saúde;

b) 01 Representante da DIR-VI;

c) 01 Representante de cada órgão prestador de serviço conveniado ou não com o sistema de saúde;

d) 01 Representante dos usuários (o número de representante dos usuários deverá ser paritários em relação ao conjunto dos demais segmentos).

Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante a indicação:

a) do coordenador municipal de saúde, os representantes do órgão municipal de saúde;

b) do diretor do DIR-VI, os representantes da entidade referida;

c) do responsável por cada entidade referida nas letras "c" e "d";

d) de presidente de Centros Comunitários, clubes de serviços, associações de bairros, referidos no item, ou seja, letra "d".

Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal de Saúde, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerados relevantes serviços à preservação da saúde da população.

Art. 4º No prazo máximo de 90 (noventa) dias o senhor Prefeito Municipal baixará ato criando e regulamentando as diretrizes e atribuições do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de junho de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 153/1997, DE 1997

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