Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 494, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

“Altera Lei nº 409/2010 a fim de ampliar e alterar o Programa REFIS 2010 para Programa Refis 2010, de incentivo de pagamento de débitos da divida ativa do Município, autorizando o parcelamento dos mesmos, das contas de fornecimento de água, e dá outras providências”.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei nº 409 /2010 fica alterada por esta Lei, passando a vigorar com alterações no seu dispositivo que passa a figurar conforme este:

Cria programa REFIS 2011, de incentivo de pagamento de débitos da divida ativa do Município, autorizando o parcelamento dos mesmos das contas de fornecimento de água e dá outras providências.

Art. 2° O artigo 1º da Lei nº 409 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica por esta Lei criado o "Programa de Incentivo para pagamento de dívidas Municipais 2011", inscritos ou não na divida ativa, autorizando-se o Prefeito Municipal, mediante sua discricionariedade, a conceder administrativa e judicialmente o parcelamento das dívidas ativas do Município, respeitados os preceitos, as quais:

I - as dívidas ativas inferiores a R$ 60,00 (Sessenta Reais) deverão ser pagas em parcela única;

II - as dívidas ativas entre R$ 60,01 (Sessenta Reais e um centavos) e R$ 150,00 (Cem Reais) poderão ser pagas em até 03 (duas) parcelas;

III - as dívidas ativas entre R$ 150,01 (Cento e cinquenta Reais e um centavo) até R$ 1000,00 (Um Mil Reais) poderão ser pagas em até 18 (dezoito) parcelas;

IV - as dívidas acima de R$ 1000,01 (Um Mil Reais e um centavo) poderão ser pagas em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

Parágrafo único. O valor das parcelas, em hipótese alguma pode ser inferior a R$ 30,00 (Trinta Reais).

Art. 2° O prazo para formalizar o pedido de parcelamento administrativo ou judicial, deverá ser protocolado impreterivelmente de 10 de novembro de 2010 até 30 de dezembro de 2011.

Art. 3° Esta Lei que altera a Lei nº 409/2010 entra em vigora na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 18 de novembro de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 494, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!