Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 509, DE 02 DE MARçO DE 2011.

(Dispõe sobre adequação da Lei Municipal nº 072/2003, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 073/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica denominado como: ‘Conjunto Habitacional Suzanápolis "A" - Anésio Pereira de Souza’ neste Município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 02 de março de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal. 

Suzanápolis - LEI Nº 509, DE 2011

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