Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 569, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre a adequação da Lei Municipal nº 072/2003, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VTDOTTI, Prefeito Municipal Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1° da Lei Ordinária Municipal nº 072/2003, passa vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1° Fica denominado como: 'Conjunto Habitacional Suzanápolis "A" - Anésio Pereira de Souza', neste Município.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrárias.

Suzanápolis, 17 de novembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 569, DE 2011

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