Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 680, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 510,40 (quinhentos e dez reais e quarenta centavos), destinados em fazer face as despesas com a execução da Lei Municipal nº 671 de 22 de novembro de 2012.

Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "caput" deste artigo, obedecerá a seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 435 - 08.244.0105.2136.0000 Subvenção Social - Proc. n. SDS-051 /2012   510,40

3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO SOCIAIS

Total                                        510,40

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

1762.99.04.00 Atenção Integral a Pessoa com Deficiência     510,40

Total                                                                                         510.40

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2012.

Suzanápolis, 04 de dezembro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 680, DE 2012

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