Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 711, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Altera a Lei nº 687, de 1º de fevereiro de 2013, que dispõe sobre concessão de Bolsas de Estudos pela administração pública municipal, a estudantes do Município, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 687, de 1º de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá ainda fornecer transporte escolar, desde que o destino não seja superior a 120 (cento e vinte) quilômetros e os alunos estejam regularmente matriculados.

Parágrafo único. O transporte poderá ser suspenso por discricionariedade do Poder Executivo ou ainda caso ocorram incidentes ou inviabilidade orçamentária.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de junho de 2013.

ORMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 711, DE 2013

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