Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 714, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Altera a Lei 702 de 02 de maio de 2013 que autoriza ao Poder Executivo ceder a Instituições Públicas créditos decorrentes de compensação financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 702, de 02 de maio e 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º A cessão dos direitos creditórios a instituições financeiras publicas de que trata esta Lei sujeitam-se as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 25 de junho de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 714, DE 2013

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