Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 702, DE 02 DE MAIO DE 2013.


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Autoriza ao Poder Executivo ceder a Instituições Públicas créditos decorrentes de compensação financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, e dá outras providencias.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à instituição financeira pública créditos de compensações financeiras que o Município de Suzanápolis tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o termino do mandato do chefe do Poder Executivo.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à instituição financeira pública e privada créditos de compensações financeiras que o Município de Suzanápolis tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o termino do mandato do chefe do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 730, de 23.09.2013)

Art. 2º A compensação financeira sobre a utilização dos recursos hídricos para geração de energia elétrica constitui-se como um direito que o Município de Suzanápolis tem, conforme previsto no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 9.984 de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos nº 1, de 11 de janeiro de 1991, e nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001.

Art. 3º A concessão dos direitos creditórios a instituições financeiras publicas de que trata esta Lei sujeitam se as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º A cessão dos direitos creditórios a instituições financeiras publicas de que trata esta Lei sujeitam-se as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.(Redação dada pela Lei nº 714, de 25.06.2013)

Art. 4º Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de dívidas junto a União e/ou capitalização do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de Suzanápolis, conforme o disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 02 de maio de 2013.

ORMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 702, DE 2013

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