Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 730, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a Lei 702 de 02 de maio de 2013 que autoriza ao Poder Executivo ceder a Instituições Públicas créditos decorrentes de compensação financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, e dá outras providencias.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 702, de 02 de maio e 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à instituição financeira pública e privada créditos de compensações financeiras que o Município de Suzanápolis tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o termino do mandato do chefe do Poder Executivo.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 23 de setembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 730, DE 2013

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