Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 880, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinados a execução da Lei Municipal nº 859 de 17 de julho de 2015, que dispõe sobre custeio de despesas de motoristas e dá outras providências.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.03 Departamento de Ensino

12.364.0023.2101 .0000 Transporte Ensino Superior

33.90.14.00 Diária Civil ….. 8.000,00

 

0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0036.2180.000 Atenção Básica

33.90.14 .00 Diárias Civil ….. 20.000,00

Total ….. 28.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.02 Departamento de Ensino - Fundamental

12.361.0021.1034.0000 Equip. e Material Permanente - Esc. Informática

44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 8.000,00

 

0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0037.2210.000 Atenção Básica 

33.90.30.00 Material de Consumo ….. 20.000,00

Total ….. 28.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de dezembro de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 880, DE 2015

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