Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 871, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o aumento de extensão do perímetro urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a integrar o perímetro urbano do Município de Suzanápolis, SP, uma área de terra com 60.500,00m² ou seja, 6,05 hectares ou ainda 2,5 alqueires na medida paulista, de propriedade do de MICHELE SOUZA E SILVA, REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA e MÔNICA RIBEIRO DE PAULA DA SILVA, sendo objeto da Matrícula nº 27.244 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto/SP, com o seguinte roteiro:

- Inicia-se em um marco denominado nº 03-A (coordenadas geodésicas N 495.582,8753 / E 7.732.221,3643) sito à margem esquerda da estrada vicinal SUZ-324 "Ary Dornellas Carneiro" (Lei Municipal nº 141/2005 de 7/11/2005); desse marco segue com o RUMO 56º39'23"NW com uma distância de 265,7900 metros confrontando com a referida estrada vicinal SUZ-324 até encontrar o marco nº 03-B (coordenadas geodésicas N 495.360,8368 / E 7.732.367,4577) sito à margem esquerda da citada estrada vicinal SUZ-324 e na divisa com a área remanescente denominada Sítio São Bom Jesus da Lapa Gleba - 02B, matrícula nº 24.051 de propriedade de Lourival Luiz de Santana e sua mulher Sílvia Francisca Dourado de Santana; desse marco segue com o RUMO 33º20'37"SW com uma distância de 229,2327 metros confrontando com o citado Sítio São Boni Jesus da Lapa Gleba - 02B até encontrar o marco de nº 05-B (coordenadas geodésicas N 495.234,8375 / E 7.732.175,9589) na divisa com a propriedade Sítio Santa Maria, matrículas 1.494, 1.495 e 16.894 de propriedade de Fátima Trindade de Castro e Outros; desse marco segue com o RUMO 58º48'57"SE com uma distância de 274,2332 metros confrontando com o citado Sítio Santa Maria até encontrar o marco de nº 05-A (coordenadas geodésicas N 495.469,4461 / E 7.732.033,9636) na divisa da propriedade com citado o Sítio Santa Maria; desse marco segue com o RUMO 31º11'08"NE com uma distância de 219,0553 metros confrontando com Sítio São Bom Jesus da Lapa Gleba 01, matrícula nº 23.891 de propriedade de lvanir Baroles e sua mulher Ana Leite Vieira Baroles até encontrar o marco nº 03-A onde teve início o presente roteiro.

Art. 2º A área descrita no art. 1º, incorporada ao perímetro urbano, fica declarada e reconhecida como de interesse social.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 15 de setembro de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 871, DE 2015

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