Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 980, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

“AUTORIZA alteração do artigo 4º da Lei Municipal nº 971/2017, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal de nº 971/2017, de 24 de novembro do corrente ano, que dispõe sobre a doação de lotes no Bairro Jardim Planalto, para prolongamento de ruas e da outras providências.

Art. 2º O artigo 4º da Lei constante do artigo 1º passa ter a seguinte redação:

“Art. 4º Doação de uma área de terras dentro do perímetro urbano, de acordo com a Lei Municipal nº 605/2012 de 21 de março de 2012, de forma irregular, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:

Medindo 11,00 metros de frente para a Rua Presidente Vargas; nos fundos, mede 11,00 metros, confrontando-se com a Rua José Osvaldo Pastorelli (antiga Rua B) do loteamento residencial Jardim Planalto; na lateral direita mede 23,56 metros, confrontando-se com o Lote 17; e, na lateral esquerda mede 23,41 metros, confrontando-se com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 11.595) de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles, perfazendo uma área total de 258,34 metros quadrados. Cadastro Urbano nº 00.06.33-05”.

Art. 3º Esta Lei entre em vigência na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 20 de dezembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 980, DE 2017

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