Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.


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DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES NO BAIRRO JARDIM PLANALTO, PARA PROLONGAMENTO DE RUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Associação de Desenvolvimento Urbano de Suzanápolis - ADUS, representada por seu presidente o Senhor Gerson da Silva Militão, doa para o Município de Suzanápolis, e mediante esta o mesmo aceita, três terrenos localizados no Jardim Planalto, com a finalidade de prolongamento de rua.

Art. 2º Doação de uma área de terras dentro do perímetro urbano, de acordo com a Lei Municipal nº 605/2012 de 21 de março de 2012, de forma irregular, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:

“Medindo 11,50 metros de frente para a Rua Duque de Caxias; nos fundos mede 10,71 , metros, confrontando-se com o Prolongamento da Rua Duque de Caxias; na lateral direita mede 31,66 metros, confrontando-se com o Prolongamento da Rua Duque de Caxias; e, na lateral esquerda mede 30,00 metros, confrontando-se com o Lote nº 02 situado na Rua João Rosa de Souza, perfazendo uma área total 355,64 metros quadrados. Cadastro Urbano nº 00.06.32-13”.

Art. 3º Doação de uma área de terras dentro do perímetro urbano, de acordo com a Lei Municipal nº 605/2012 de 21 de março de 2012, de forma irregular, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:

“Medindo 11,00 metros de frente para a Rua Presidente Vargas; nos fundos, mede 11,00 metros, confrontando-se com a Rua Sebastião Ramos (antiga Rua A), do loteamento residencial Jardim Planalto; na lateral direita mede 24,34 metros, confrontando-se com o Lote 12; e, na lateral esquerda mede 24,20 metros, confrontando-se com o Lote nº 14, perfazendo uma área total de 266,99 metros quadrados. Cadastro Urbano nº 00.06.33-04”.

Art. 4º Doação de uma área de terras dentro do perímetro urbano, de acordo com a Lei Municipal nº 605/2012 de 21 de março de 2012, de forma irregular, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:

“Medindo 11,00 metros de frente para a Rua Presidente Vargas; nos fundos, mede 11,00 metros, confrontando-se com a Rua José Osvaldo Pastorelli (antiga Rua B) do loteamento residencial Jardim Planalto; na lateral direita mede 23,56 metros, confrontando-se com o Lote 17; e, na lateral esquerda mede 23,41 metros, confrontando-se com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 11.595) de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles, perfazendo uma área total de 258,34 metros quadrados. Cadastro Urbano nº 00.06.33-05”.

Art. 4º Doação de uma área de terras dentro do perímetro urbano, de acordo com a Lei Municipal nº 605/2012 de 21 de março de 2012, de forma irregular, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:(Redação dada pela Lei nº 980, de 20.12.2017)

Medindo 11,00 metros de frente para a Rua Presidente Vargas; nos fundos, mede 11,00 metros, confrontando-se com a Rua José Osvaldo Pastorelli (antiga Rua B) do loteamento residencial Jardim Planalto; na lateral direita mede 23,56 metros, confrontando-se com o Lote 17; e, na lateral esquerda mede 23,41 metros, confrontando-se com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 11.595) de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles, perfazendo uma área total de 258,34 metros quadrados. Cadastro Urbano nº 00.06.33-05”.(Redação dada pela Lei nº 980, de 20.12.2017)

Art. 5º Fica o Município autorizado a receber a presente doação com a finalidade de prolongamentos das ruas Duque de Caxias, Sebastião Ramos e José Osvaldo Pastorelli.

Art. 6º Esta lei entra em vigência na data da sua publicação.

Suzanápolis/SP, 24 de novembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 971, DE 2017

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