Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 950, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 223, DE 25 DE JULHO DE 2007, E INCLUI O INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º DA MESMA LEI, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .

Valter Crusca Lourenço, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do Parágrafo único, do Artigo 1º da Lei Municipal nº 223, de 25 de julho de 2007, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

II -  filhos e/ou enteados com até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;

Art. 2º Cria o inciso III, do Parágrafo único, do Artigo 1º da Lei Municipal nº 223, de 25 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

III - menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viva na companhia e a expensas do servidor.

Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 223, de 25 de julho de 2007, permanecem inalterados.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, 22 de junho de 2017.

Valter Crusca Lourenço

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 950, DE 2017

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