Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 223, DE 25 DE JULHO DE 2007.

Vide Lei nº 1.086/2019
Mostrar ato compilado Mostrar alterações

(Dispõe sobre Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Suzanápolis/SP autorizado a custear, em 50% (cinquenta por cento), todas as despesas de contratação e manutenção de Plano de Assistência à Saúde, na modalidade global empresarial coletivo, em benefício dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, estatutários ou celetistas, extensivamente aos seus respectivos dependentes.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no presente artigo, são considerados dependentes dos servidores:

I - cônjuge ou companheiro(a);

II - filho(a) menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz.

II -  filhos e/ou enteados com até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;(Redação dada pela Lei nº 950, de 22.06.2017)

III - menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viva na companhia e a expensas do servidor.(Inserido pela Lei nº 950, de 22.06.2017)

Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior, serão custeadas com recursos financeiros e dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, a serem suplementadas, se necessário.

Art. 3º A contratação do Plano de Assistência à Saúde, de que trata a presente lei, deverá levar em · consideração a melhor proposta de custo-benefício, observando-se os dispositivos legais da legislação pertinente, especialmente a Lei Federal n° 9.656/98 (Planos de Saúde).

Art. 4º A adesão ao eventual plano contratado, é facultativo à cada funcionário público.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 25 de julho de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 223, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!