Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1060, DE 01 DE ABRIL DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 11/2019.

Vide Lei nº 1.071/2019

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder aberta de um Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), destinados a atender a aplicação dos recursos financeiros proveniente do Programa Federal "Apoio aos Entes que Receberam FPM", na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL

Ficha: 415 - 12.361.0021.1026.0000 Veículos, Móveis e Utensílios - Transp. Alunos ….. 51.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Total ….. 51.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de arrecadação na forma de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

2000.00.0.0.00.00 Receitas de Capital

2400.00.0.0.00.00 Transferências de Capital

2410.00.0.0.00.00 Transferências da União e de Suas Entidades

2418.05.0.0.00.00 Transf. De recursos Destinados a Programas de Educação

2418.10.2.1.02.00 Apoio aos Entes Receberam FPM ….. 51.000,00

Total ….. 51.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 1º de abril de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1060, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!