Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1071, DE 17 DE MAIO DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 23/2019.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a garantir a execução de despesas de investimentos no transporte de alunos, complemento da Lei nº 1.060 de 01 de abril de 2019.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020202 Depart. De Ens. Fundamental e Educ. Infantil

12.361.0021.1026.0000 - Veículos, Equip.Móveis e Utensílios ….. 20.000,00

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

Total ….. 20.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2018:

Superávit Financeiro ….. 20.000,00

Total ….. 20.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de maio de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1071, DE 2019

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