Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 944 de 22 de maio de 2017, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 944 de 22 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O COMTUR será composto por 01 representante e respectivo suplente de cada segmento, a saber:

I - representante do setor hoteleiro e ranchos;

II - representante do setor gastronômico;

III - representante dos taxistas e empresas de transporte de turismo;

IV - representante do Clube da Melhor Idade;

V - representante de Bares e similares;

VI - representante das Associações Rurais ou propriedades que desenvolvam o turismo rural;

VII - representante com formação técnica ou superior na área de turismo e eventos;

VIII - representante dos artistas e artesãos do município;

IX - representante do Setor de Turismo e Cultura;

X - representante do Setor de Administração Municipal (Planejamento. Finanças, Compras, Orçamento e/ou Recursos Humanos);

XI - representante do Setor de Meio Ambiente; e,

XII - representante do Setor de Educação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Suzanápolis, 30 de dezembro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1114, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!