Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1092, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.018, de 05 de julho de 2018.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.018, de 05 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Toda pessoa, física ou jurídica, que, de qualquer forma, infringir o disposto nesta lei, ou não prevenir ou impedir o cometimento da infração por terceiros em sua propriedade, ficará sujeito à penalidade de multa variável de 05 (cinco) a 50 (cinquenta) VRM (Valor de Referência Municipal), impondo-se o dobro da multa em caso de reincidência específica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 02 de outubro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1092, DE 2019

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