Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1097, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.038, de 09 de novembro de 2018, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.038, de 09 de novembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º  .....

Parágrafo único. A opção poderá ser formalizada até o final do exercício de 2020.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 25 de outubro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1097, DE 2019

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