Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1086, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

“Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo possa repassar valor de custeio de plano de assistência à saúde diretamente à operadora de plano de saúde, em caráter emergencial e provisório.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar o valor referente ao custeio de que trata a Lei nº 223, de 25 de julho de 2007, diretamente à operadora do plano de saúde, em caráter emergencial e provisório.

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 18 de setembro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1086, DE 2019

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