Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1275, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/05/2022 - Edição nº 634B

“Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Turismo de Suzanápolis, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado a Revisão do Plano Diretor Municipal de Turismo do Município de Suzanápolis para o período de 2022-2024, anexo a esta Lei e que fica fazendo parte integrante da mesma.

Art. 2º As demais disposições da Lei nº 948, de 07 de junho de 2017, que aprovou o Plano Diretor de Turismo do Município de Suzanápolis, que não colidam com a revisão da presente Lei, permanecem inalteradas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis/SP, 11 de maio de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1275, DE 2022

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