Município de Tanabi
Estado - São Paulo
LEI Nº 3209, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/10/2021 - Edição nº 455
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais), destinado às seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
01– Poder Legislativo
01.01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 003 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.....R$ 50.000,00
Ficha 007 – 3390.30.00 – Material de Consumo...........................R$ 29.000,00
Ficha 009 – 3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica.....R$ 29.000,00
Ficha 010 – 3390.46.00 – Auxílio alimentação...............................R$ 9.500,00
Ficha 011 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente......R$ 29.000,00Ficha 011 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.....R$ 19.000,00(Redação dada pela Lei nº 3.218, de 28.10.2021)
Art. 2º Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
01– Poder Legislativo
01.01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.1013.0000 – Obras e instalações no prédio da Câmara
Ficha 001 – 4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................R$ 79.000,00
01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 004 - 3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil…..............R$ 19.000,00
Ficha 005 – 3290.22.00 – Outros encargos sobre a divida por Contrato.....R$ 9.500,00
Ficha 012 – 4690.71.00 – Principal Dív. Contr. Resgatada........................R$ 29.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto na forma do artigo anterior, serão utilizados recursos da anulação parcial das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi, em 13 de outubro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº 75/2021
Projeto de Lei nº 82/2021