Município de Tanabi

Estado - São Paulo

LEI Nº 3209, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/10/2021 - Edição nº 455


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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais), destinado às seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

01– Poder Legislativo

01.01.01 - Câmara Municipal 

01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 003 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.....R$ 50.000,00

Ficha 007 – 3390.30.00 – Material de Consumo...........................R$ 29.000,00

Ficha 009 – 3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica.....R$ 29.000,00

Ficha 010 – 3390.46.00 – Auxílio alimentação...............................R$ 9.500,00

Ficha 011 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente......R$ 29.000,00

Ficha 011 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.....R$ 19.000,00(Redação dada pela Lei nº 3.218, de 28.10.2021)

Art. 2º Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

01– Poder Legislativo

01.01.01 - Câmara Municipal 

01.031.0001.1013.0000 – Obras e instalações no prédio da Câmara

Ficha 001 – 4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................R$ 79.000,00

01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 004 - 3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil…..............R$ 19.000,00

Ficha 005 – 3290.22.00 – Outros encargos sobre a divida por Contrato.....R$ 9.500,00

Ficha 012 – 4690.71.00 – Principal Dív. Contr. Resgatada........................R$ 29.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto na forma do artigo anterior, serão utilizados recursos da anulação parcial das dotações constantes do artigo segundo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi, em 13 de outubro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA 

Prefeito do Município

Registrado e publicado na Secretaria, data supra. 

Alvanir S. Ventura 

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº 75/2021 

Projeto de Lei nº 82/2021

Tanabi - LEI Nº 3209, DE 2021

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